FORMAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Encerrou ontem nossa Formação sobre Violência Doméstica. Foram quatro dias de estudos sobre o tema. Três Assistentes Sociais e dois Assessores do Ministério Público formaram a equipe que orientou a Escola Maria Olívia sobre as modificações na lei que rege os crimes de violência doméstica no país.
Equipe responsável pela formação de professores sobre Violência Doméstica.
Assuntos como violência sexual na família, disciplina física abusiva, tortura psicológica, e crime sexual com menores, entre outros, foram abordados. A formação foi solicitada pela escola ao setor de Saúde na Escola, da SEME. As mudanças da Lei aprovadas em Agosto de 2009, devem ser conhecidas e divulgadas para a sociedade. Nossa escola pretende fazer formação para os pais dos alunos sobre esse importante assunto ainda este ano.
VEJAMOS AS NOVIDADES:
Relação sexual com menores de 14 anos agora é crime de natureza pública, é considerado estupro e crime inafiançável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O menor de idade pode cumprir medida educativa por crime de estupro mesmo que o ato sexual tenha sido consentido pela vítima.
Satisfação sexual mediante presença de crianças ou adolescentes também é considerado crime grave.
Antes, a lei tratava somente de mulheres que sofriam estupro, agora é abrangente, a nova lei diz: Constranger alguém a praticar ato libidinoso, com ato carnal ou não, mesmo na internet, constitui crime.
Todos esses crimes são incondicionados a representação, ou seja qualquer pessoa pode denunciar e ainda não depende da vítima ou da família querer ou não.
O ato ou omissão de cuidados, praticado por um adulto, contra menor de idade, caracteriza-se como violência doméstica.
É que crianças muitas vezes são tratadas como objetos pela pessoa que cuida e que deveria protegê-la. A mudança na lei é a tentativa de romper com o complô do silêncio que vitimiza milhares de crianças, muitas vezes violentadas dentro de sua própra casa. São vários os tipos de violência: sexual, física, psicológica e a negligência.
A palmada, antes muito utilizada, agora é vista como violência doméstica porque segundo a psicologia, não educa. O que educa é o diálogo , a afetividade e a segurança do amor familiar. Educar dá muito trabalho! É preciso impor limites com persistência e sobretudo paciência!
E atenção: O fato de não levar a criança à escola (muitas faltas), não levar ao médico quando doente, descuidos com os hábitos de higiene da criança, caracteriza-se como negligência familiar e pode ser denunciado!
O Secretário da Promotoria, Dr. Marcelo Augusto, enfatizou: "A escola tem a função de atendimento, isto é, de proteger seus estudantes contra qualquer violação de seus direitos."
O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente define o que se chama sistema de garantia de direitos Da Infância e da Juventude.
O Conselho Tutelar é a Instituição que recebe as denúncias de negligência e violência.
Nossos agradecimentos à equipe formadora: Hilzanete Carrilho R. Villar (Assistente Social do DAE), Ângela Mª F. Fontes (Assistente Social / DAE), Regina Cláudia Castro Cavalcante (Assist. Social / DAE), Marcelo Augusto A. Freire, Secretário da Promotoria de Violência Doméstica, Igor Ignácio Dias Lins, Assessor Técnico - Jurídico da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.